A decisão foi do Desembargador Federal Luiz Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal, de Porto Alegre.
Cita postulados de Direito Administrativo que no âmbito do direito ambiental consignam que “existindo dúvidas sobre a possibilidade de danos, ‘a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato’. “
Ao concluir sua Decisão reafirma que “...a presença de todas as entidades de proteção ao meio ambiente é imprescindível, dada a dimensão enorme do projeto e ao principio da prevenção” e, ainda,
que “…existe, sim, risco de deterioração ambiental, não apenas em relação à eliminação dos dejetos e ao aterramento da área, mas também em relação à marina, cuja atividade é de elevado potencial poluidor“
Fonte: Trechos de Texto de Maria Inês Sugai.