Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u21442.shtml
A Corte de Cassação italiana considera que fazer downloads pela internet de filmes, músicas ou programas sob direitos autorais não é crime se isso não implica em ganho econômico, informou neste sábado a imprensa local.
A 3ª Vara Penal da Corte Cassação anulou uma condenação do Tribunal de Apelação de Turim (norte) a dois jovens que tinham feito download e compartilhado em rede músicas, filmes e softwares protegidos pelos direitos autorais, segundo o site do jornal “Corriere della Sera”.
A sentença diz respeito, segundo o site do “La Repubblica”, a um caso precedente à lei em vigor desde 2004 sobre o direito de autor, que estabelece que é punÃvel penalmente a troca ilegal de arquivos protegidos pelo “direitos autorais”.
Os dois condenados pelo tribunal de Turim tinham criado uma rede P2P, “de usuário a usuário”, para trocar arquivos com outras pessoas na internet, para o que se conectavam a um servidor instalado em um computador de uma associação de estudantes da cidade.
Para poder obter as senhas de acesso ao sistema, era preciso que o usuário compartilhasse também seus arquivos, acrescenta o “Corriere della Sera”.
Os juÃzes de Turim consideraram que os autores desse sistema de intercâmbio tinham violado a lei sobre direitos autorais, que pune os que, “com fins de lucro”, divulgam ou copiam arquivos e conteúdos multimÃdia protegidos pelos direitos autorais.
No entanto, segundo a Corte Suprema, a ação dos dois acusados não tinha “nenhum fim de lucro” e, portanto, não era uma violação efetiva da lei.
No mÃnimo um pouco sensato 🙂